Sobre o Prêmio

O que é?

O Prêmio Melhores Empresas para (se) Bem-Estar, criado pela VOCÊ RH, chega à sua segunda edição valorizando ações de empresas brasileiras com foco na promoção do bem-estar de seus colaboradores. O objetivo é celebrar quem coloca o cuidado com as pessoas no centro da estratégia do negócio.

Conheça os vencedores da edição 2025 clicando aqui

Como funciona?

A premiação avalia iniciativas como programas, ações e campanhas implementadas entre 2 de abril de 2025 e 1º de abril de 2026.

Etapas da premiação

Maio e Junho

01

Início das inscrições dos cases

Junho

02

Análise do Comitê Executivo de Seleção

julho e agosto

03

Avaliação dos cases pelo júri de especialistas e definição de finalistas

agosto

04

Comunicação aos finalistas Ouro, Prata e Bronze

setembro

05

Evento de premiação com todos os finalistas

outubro

06

Lançamento da revista VOCÊ RH nas bancas e no online

O Prêmio Melhores Empresas para (se) Bem-Estar conta com um Reconhecimento Especial, que destaca a melhor iniciativa de Bem-Estar da edição entre as vencedoras com ouro nas categorias: Saúde Integral no Trabalho; Engajamento e Conexão; Valorização do Trabalho; Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão; Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho; e Futuro do Bem-Estar.

Como novidade em 2026, o prêmio passa a contar com a Categoria Especial Wellhub – Uso da Plataforma para Promoção do Bem-Estar. Voltada exclusivamente a iniciativas desenvolvidas com soluções Wellhub, essa categoria possui dinâmica própria e segue de forma independente, não compondo a seleção do Reconhecimento Especial.

As iniciativas inscritas nessa categoria devem estar diretamente relacionadas às funcionalidades da plataforma.

A submissão e a divulgação

Se você integra a equipe de RH ou lidera equipes em empresa na qual o bem-estar é pilar da cultura e dos resultados do negócio, indique as iniciativas que se encaixam nesse contexto.

Indique seu case até 25/06

Em caso de dúvida, consulte o FAQ. Se ainda precisar de ajuda, escreva para premiobemestar@abril.com.br.

Os vencedores serão divulgados em um evento presencial e por meio de conteúdos publicados na revista, no site e nas redes sociais de VOCÊ RH.

Categorias concorrentes

Reconhecimento Especial

Reconhecimento Especial

Entre os vencedores Ouro, será eleita a Melhor Iniciativa de Bem-Estar, um reconhecimento concedido ao case que mais se destacar pelo impacto na criação de ambientes mais acolhedores, seguros e inclusivos. A iniciativa vencedora evidenciará excelência na gestão de pessoas, com resultados relevantes para colaboradores e para o negócio.

Categoria Especial Wellhub

Uso da plataforma para promoção do bem-estar

Uso da plataforma para promoção do bem-estar

Reconhece iniciativas que utilizam funcionalidades da Wellhub para monitorar o bem-estar de forma individualizada, com uso de métricas, relatórios e alertas que apoiam decisões de gestão e cuidado direcionado. Inclui projetos em que a plataforma tenha gerado impacto relevante em indicadores de bem-estar e/ou de negócio, como engajamento, absenteísmo e rotatividade, entre outros.


Esta é uma categoria especial e destinada apenas a iniciativas implementadas com ferramentas das plataformas Wellhub. O vencedor desta categoria especial não será elegível ao Reconhecimento Especial de Melhor Iniciativa de Bem-Estar. Qualquer iniciativa submetida nesta categoria que não esteja relacionada a funcionalidades Wellhub será desclassificada.

Comissão de jurados

Conheça os jurados desta edição

Gustavo Locatelli

Médico do Trabalho (USP), mestre pela University of Sydney (Austrália) e com formação executiva em Harvard (EUA). Professor no Einstein, escritor e consultor em saúde e bem-estar no trabalho. Com mais de 15 anos em liderança de saúde corporativa no Brasil e Europa, foi Head Global de Saúde da Heineken. Seus projetos já impactaram mais de 1 milhão de trabalhadores em mais de 80 países.

Marcio Atalla

Marcio Atalla é Professor de Educação Física com especialização em Treinamento de Alto Rendimento e pós-graduação em Nutrição. Autor de livros, palestrante e consultor de qualidade de vida e bem-estar, já realizou projetos com grupos em empresas e até em uma cidade inteira, caso que virou estudo científico publicado.

Petra Godoy

Petra Godoy é Diretora de RH para o Eaton Mobility Group e Corporate na América do Sul e Líder de Inclusão e Diversidade para LATAM. Com mais de 30 anos em RH, ocupou posições seniores de liderança em grandes operações e funções regionais. É formada em Psicologia e Administração, concluiu um Programa de Formação para Conselheiros e atua como Vice-Presidente da ABRH.

Isis Borge

Isis Borge é sócia do Talenses Group e headhunter na Talenses Executive, responsável pelo recrutamento de posições de C-Level e Conselhos para os setores de Indústria e Energia. Também é colunista da Você RH e top voice do LinkedIn, contribuindo com insights sobre mercado de trabalho, liderança e tendências em recrutamento.

Lígia Hacker

Ligia Hacker é Diretora de Transformação de RH na Sherwin Williams, e atua como executiva sênior de Recursos Humanos há mais de 20 anos com experiência em diversos segmentos de empresas.

Liliane Cammarano

Consultora e coach com carreira executiva em RH no Brasil, Chile e Espanha. Psicóloga pela UMESP, com Executive MBA pelo IE Business School e mestranda na PUC-SP. Liderou projetos estratégicos de cultura, engajamento, liderança e transformação organizacional em empresas como Santander, Itaú, LATAM, DPSP e JetSMART.

Paula Esteves

Paula Esteves é sócia e CEO da Cia de Talentos, com 25 anos de experiência em recrutamento, desenvolvimento e employer branding. Atua globalmente na formação de lideranças e é diretora do Instituto Ser+. Também é colunista de carreira e referência em futuro do trabalho.

Fernanda Versiani

Fernanda Versiani é professora da FGV/EAESP e desenvolve pesquisas e práticas voltadas para temas como liderança, questões de gênero, diversidade e subjetividade nas organizações, relações de trabalho, comportamento organizacional e saúde mental no trabalho. Também atua como consultora em empresas, para desenvolver lideranças comprometidas com inclusão.

Luciana Paganato

Luciana Paganato é uma executiva com mais de 25 anos de experiência na área de Gestão de Pessoas, com foco em liderança organizacional, desenvolvimento de lideranças, gestão de talentos, transformação cultural e sustentabilidade. Atuou em grandes empresas multinacionais como Unilever, Citibank e ABN Amro Bank. Atualmente, é CPO (chief people officer) as a service, conselheira e mentora, com forte atuação em ESG, inovação e equidade.

É graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e possui MBA Executivo Internacional pela Insead. Também é Certificada como Conselheira pela Fundação Dom Cabral.

Luciana integra comunidades como a Gonew.Community e a Chiefs.Group, e apoia o desenvolvimento de lideranças femininas por meio da iniciativa Good Latinas for Good. Sua trajetória é marcada por uma visão humanizada da liderança e pelo compromisso com ambientes corporativos mais inclusivos e sustentáveis.

Mariane Monteze

Profissional de Gente & Gestão, com atuação na estruturação de áreas, desenvolvimento de lideranças e fortalecimento da cultura organizacional. Lidero a área de Gente & Cultura na Abril, com foco em desenvolvimento humano e comunicação interna, e acredito na gestão humanizada como base para negócios sustentáveis.

Ricardo Basaglia

Ricardo Basaglia é CEO da Michael Page, onde ingressou em 2007, responsável pela startup de negócios e escritórios no país. É mestre em Administração de Empresas pela FGV/EAESP (MPA) com extensão em Behavioral Science of Management em YALE. Consolidou-se como o headhunter mais acompanhado do Brasil, impactando milhares de pessoas diariamente.

Eduardo Santos

Eduardo Santos é vice-presidente sênior da Efekta Education, uma empresa da EF Education First, e Latam General Manager da EF Corporate Learning, uma das divisões da EF. É também presidente do conselho do MOVER (Movimento pela Equidade Racial), associação composta por mais de 50 empresas que buscam promover e acelerar a promoção da equidade racial.

Margareth Goldenberg

CEO da Goldenberg Diversidade e Gestora Executiva do Movimento Mulher 360. Psicóloga, palestrante, autora, TED Speaker e especialista em direitos humanos & mundo corporativo, há 30 anos, atua nos temas de responsabilidade social , diversidade, equidade e inclusão em grandes corporações. Membro do Comitê Consultivo do Elas Lideram 2030 – Rede Brasil do Pacto Global e ONU Mulheres e do Conselho Consultivo do Fórum LGBTI+

Maria José Tonelli

Maria José Tonelli trabalha há mais de 30 anos com o desenvolvimento de lideranças; é psicóloga, doutora em Psicologia Social. Professora titular e pesquisadora na FGV EAESP onde dirige o FGV NEOP - Núcleo de Estudos em Organizações e Pessoas.

Patricia Ansarah

Patrícia Ansarah é fundadora do Instituto Internacional em Segurança Psicológica - IISP e pioneira a trabalhar este tema no Brasil. Com +25 anos de experiência dentro de organizações, se dedica a criar ambientes de trabalho que impulsionam aprendizado, inovação e a alta performance, para o crescimento sustentável e saudável das organizações e das relações. Lidera a organização do Summit anual de Segurança Psicológica que, este ano, chega a sua 4ª edição.

Alessandra Costa

Alessandra Costa, Especialista em Integridade Comportamental, formada em Psicologia, com MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e PNL. Como sócia executiva da S2 Consultoria, é Embaixadora e co-criadora do PIR – Potencial de Integridade Resiliente, com +70 mil testes de integridade aplicados. É uma das idealizadoras e patrocinadora do 1º Museu do Fogo do Brasil. Atua no desenvolvimento de executivos e C-Levels por meio de coaching ético e mentoria estratégica, transformando dilemas éticos em confiança e resiliência organizacional. Colunista da Você RH. É coautora do livro Gestão de Pessoas na Indústria 4.0.

Ianaira Neves

Ianaira Neves é coordenadora e professora na FGV EAESP e ex-executiva nas áreas de Recursos Humanos, Educação Corporativa e Inovação no Brasil e na América Latina, em empresas como Votorantim, Braskem e KPMG. Foi também consultora em projetos de gestão e engajamento no setor público, em parceria com o Instituto República, Fundação Lemann e Insper.

Michelle Terni

Cofundadora e CEO da Filhos no Currículo, consultoria de bem-estar parental para organizações. Fez carreira nas áreas de Marketing & Comunicação, responsável por marcas como Sony, Land Rover e BMW. Atua também como conselheira.

Viviane Besani

Viviane Besani é a diretora de Recursos Humanos da Diageo Brasil, área responsável por Talentos, Diversidade e Cultura, impulsionando uma agenda estratégica para fortalecer a empresa.

Com uma trajetória sólida de mais de 25 anos de experiência, Vivi é reconhecida por sua expertise em Desenvolvimento Organizacional e Gestão de Talentos, além de ser uma grande promotora de valores essenciais para a companhia, como curiosidade, ousadia, simplificação e confiança.

Graduada em Psicologia pela Universidade de São Paulo, Vivi construiu uma carreira de destaque, passando por grandes empresas globais. Antes de ingressar na Diageo, foi Diretora Executiva de Recursos Humanos, Comunicação e Sustentabilidade na seguradora BNP Paribas Cardif. Anteriormente, atuou por mais de 20 anos na Unilever, onde acumulou uma ampla experiência em todos os subsistemas de RH, em níveis local, regional e global. Além de seu profundo conhecimento na área, Vivi é uma referência em Cultura Organizacional e Desenvolvimento de Talentos, contribuindo ativamente para a evolução do ambiente corporativo e a construção de equipes de alta performance.

Andréa Cruz

Fundadora da Serh1 Consultoria, Andréa Cruz é conselheira consultiva de organizações como Instituto Inhotim, Capitalismo Consciente e Mercado Bitcoin. É também ex-executiva de empresas como Dupont, Avon e Unilever.

José Renato Domingues

Executivo e conselheiro com trajetória em transformar culturas organizacionais por meio do capital humano. Atuou em Eletrobras, CTG Brasil e Grupo Tigre. Reconhecido por liderar mudanças em grandes empresas, é formado pela USP, com complemento em programas executivos em Harvard, LSE e INSEAD.

Rafael Ferrari

Sócio líder da Deloitte Ventures, é especialista em inovação e transformação digital, professor titular da Fundação Dom Cabral no MBA internacional em sua trilha digital, professor de transformação digital na escola Conquer e uma referência na evolução de DE&LGBT+ no Brasil, sendo considerado em 2023 e 2024 OUTstanding Top 100 Global LGBT+ Executives Role Model.

Rafaela Lucena

Sócia da área de Soluções em RH na Bernhoeft, com mais de 15 anos de experiência em Recursos Humanos. Atuou como Diretora de Gente e Cultura e é apaixonada pelo desenvolvimento de pessoas, acreditando no RH estratégico como motor de transformação.

Débora Ferraz

Débora Ferraz é atualmente executiva de RH na Braskem e soma mais de 25 anos de experiência liderando transformações organizacionais, desenvolvimento de talentos e lideranças, evolução cultural e estratégia de pessoas em multinacionais na América Latina e em escala global. Sua trajetória é marcada pela atuação próxima ao C-level, pela condução de agendas complexas de DEI, bem-estar e transformação digital em RH, sempre conectando cultura, inovação e crescimento sustentável do negócio.

Emília Velloso

Construir empresas onde as pessoas queiram estar é o propósito de Emília Velloso. Com 30 anos de liderança em empresas nacionais e multinacionais, desenvolveu forte atuação em gestão e desenvolvimento humano. Administradora, Mestre em Gestão de Pessoas, especialista em Felicidade e formanda em psicanálise, é palestrante, pesquisadora e consultora, com foco em bem-estar, cultura organizacional e performance sustentável.

Lívia Azevedo

Lívia Azevedo transformou sua paixão por pessoas em propósito ao propagar a certeza de que é possível ser feliz no trabalho. Pioneira, tornou-se a primeira Diretora de Felicidade do Brasil, liderando a construção da jornada de Felicidade dos 14 mil colaboradores da HEINEKEN Brasil e mostrando que saúde e felicidade impulsionam resultados de negócio.

Com 25 anos de trajetória como Executiva de RH, sendo 14 deles dedicados à HEINEKEN, Lívia consolidou uma carreira marcada por evolução constante e impacto inspirador na vida de milhares de colaboradores.

Graduada em Psicologia pela PUC Goiás, com especialização em Comunicação e Marketing pela ESPM/Instituto Cambury e MBA em Gestão de Pessoas, Lívia alia conhecimento técnico à sensibilidade humana.

É sócia da Vinning Consultoria e cofundadora do FIB Brasil, iniciativa que auxilia cidades na implementação do Índice de Felicidade Interna Bruta (FIB), metodologia originada no Butão.

Natália Alves

VP of Global Talent Strategy & Experience no Wellhub, lidera as frentes de talentos, experiência e desenvolvimento do colaborador, performance, cultura e engajamento, diversidade, equidade e inclusão. Há 10 anos na empresa, acumula experiência internacional na liderança de projetos estratégicos de transformação organizacional e desenvolvimento de lideranças.

Perguntas Frequentes

O prêmio Melhores Empresas para (se) Bem-Estar é uma iniciativa que reconhece e valoriza projetos e práticas inovadoras que promovem o bem-estar no ambiente de trabalho, incentivando a melhoria da qualidade de vida dos colaboradores e o fortalecimento das organizações por meio de times mais satisfeitos, engajados e produtivos.

Podem participar as organizações com e sem fins lucrativos, sediadas no Brasil, com mil colaboradores ou mais, que tenham desenvolvido projetos alinhados às categorias da premiação. Empresas estrangeiras que tenham operação no Brasil com CNPJ também podem participar, usando o CNPJ brasileiro, desde que a iniciativa indicada tenha acontecido na operação brasileira.

A candidatura deve ser realizada por meio da plataforma oficial disponível no site http://melhoresempresasbemestar.com.br, preenchendo todas as informações solicitadas e anexando evidências dos resultados e impactos da iniciativa apresentada. O responsável pelo envio deve ser, necessariamente, um colaborador ativo da organização. O email utilizado deve ser corporativo.

O prêmio Melhores Empresas para (se) Bem-Estar escolherá as melhores iniciativas com base em:

  • Impacto das iniciativas nas pessoas: resultados que a iniciativa gerou na população alvo e nos indicadores de gestão de pessoas.
  • Impacto das iniciativas no negócio da organização: resultados que a iniciativa gerou nos indicadores de negócios, como faturamento, lucro, produtividade, novos negócios.
  • Qualidade das evidências fornecidas: documentos, indicadores e depoimentos entregues no momento da submissão, que comprovem os resultados alegados.
  • Replicabilidade da iniciativa: características que tornam a iniciativa reproduzível na própria organização e em outras de qualquer porte.

As categorias da premiação são: Saúde Integral no Trabalho, Engajamento e Conexão, Valorização do Trabalho, Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão, Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho, Futuro do Bem-Estar, Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar.

Serão escolhidas as três melhores iniciativas em cada categoria, na seguinte ordem:

  • Ouro: melhor iniciativa.
  • Prata: segunda melhor iniciativa.
  • Bronze: terceira melhor iniciativa.

Dentre as iniciativas Ouro, será selecionada a melhor iniciativa para o Grande Prêmio. Concorrem ao Grande Prêmio as vencedoras da posição ouro nas categorias (I) Saúde Integral no Trabalho; (II) Engajamento e Conexão; (III) Valorização do Trabalho; (IV) Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão; (V) Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho e (VI) Futuro do Bem-Estar. A (VII) Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar não é elegível ao Grande Prêmio.

Esta é uma categoria especial destinada a premiar apenas iniciativas relacionadas ao uso da plataforma Wellhub, e portanto possui amostra diferente da avaliada nas categorias gerais.

Projetos que promovam a saúde física, mental e emocional dos colaboradores, com ações voltadas para prevenção, cuidado, promoção da saúde e melhoria das condições de trabalho.

Exemplos não restritivos: iniciativas que incentivem hábitos saudáveis, como programas internos de atividade física, campanhas de alimentação equilibrada, e ações de incentivo à realização de exames preventivos; práticas de promoção da saúde mental, como espaços de escuta qualificada, dias de pausa ou descompressão, grupos de apoio emocional, programas de mindfulness e suporte psicológico; projetos que enfrentem a sobrecarga de trabalho e atuem na prevenção do adoecimento mental.

Projetos que fortaleçam o engajamento dos colaboradores, promovam a conexão entre as equipes e estimulem o sentimento de pertencimento e motivação no ambiente organizacional.

Exemplos não restritivos: iniciativas que promovam o senso de pertencimento, como programas de integração para novos colaboradores, rituais de celebração de conquistas e canais de escuta ativa; que aumentem o envolvimento dos colaboradores com a missão da empresa, como projetos de co-criação, rodas de conversa sobre propósito, e mecanismos de reconhecimento entre pares; que ajudem os colaboradores a conectarem seus objetivos pessoais e profissionais aos da organização.

Projetos que valorizem o trabalho dos colaboradores, reconhecendo e recompensando esforços e resultados, seja com remuneração, benefícios ou programas formais de reconhecimento, além de promover uma cultura de respeito e equidade no ambiente de trabalho.

Exemplos não restritivos: iniciativas que garantem justiça na remuneração e nas promoções, como planos de carreira transparentes, práticas de equidade salarial e programas de avaliação com feedback contínuo; ações que ampliem a autonomia e o protagonismo dos colaboradores, como cargos com maior poder de decisão, políticas de trabalho autogerido e lideranças que atuam como mentores e facilitadores do bem-estar no dia a dia.

Projetos que fomentem a segurança psicológica, a abertura para participação e erros, o respeito à diversidade e a inclusão de todos os colaboradores, garantindo ambientes seguros para expressão e identidade.

Exemplos não restritivos: políticas de não retaliação a quem aponta erros, treinamentos de escuta ativa e canais seguros para denúncias; ações de inclusão e representatividade, que permitam aos colaboradores exercerem sua identidade.

Projetos que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, com práticas que permitam flexibilidade, qualidade de vida e bem-estar dos colaboradores.

Exemplos não restritivos: iniciativas que respeitam os limites individuais e favorecem uma integração saudável entre vida pessoal e profissional, como políticas de horário flexível, trabalho híbrido ou remoto, apoio a pais e mães (como licença parental estendida e creches corporativas) e programas que incentivem o uso do tempo livre, férias e pausas sem culpa.

Iniciativas de investimento da organização no desenvolvimento de soluções inovadoras para o bem-estar individual e coletivo.

Exemplos não restritivos: reconhecer iniciativas inovadoras que antecipam tendências e desenvolvem soluções para o bem-estar no ambiente corporativo, como uso de tecnologias para saúde, inteligência artificial, laboratórios internos de cultura e bem-estar e parcerias com startups e universidades.

A categoria Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar é restrita para organizações usuárias da plataforma Wellhub e suas funcionalidades. Abrange iniciativas que usem funcionalidades Wellhub para monitorar o bem-estar de forma individualizada, com métricas, relatórios e alertas que apoiem decisões de gestão e cuidado direcionado. Projetos inscritos nesta categoria que não estejam relacionados a funcionalidades Wellhub serão desclassificados.

Exemplos não restritivos: ações/projetos em que o uso da plataforma Wellhub tenha gerado impacto em indicadores de bem-estar e/ou de negócio (como comparações antes e depois da adoção, correlações com engajamento, absenteísmo ou rotatividade, entre outros).

Sim. Projetos que não utilizam a plataforma Wellhub concorrem normalmente nas demais categorias, desde que atendam aos critérios de cada uma.

A exclusividade se aplica apenas à categoria "Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar".

Todas as iniciativas devem ser representadas pelas respostas ao questionário de indicação e por um dossiê de evidências, que deve apresentar e comprovar seu impacto.

O dossiê deverá ser enviado em um único arquivo PDF, com tamanho máximo de 05 megabytes e 10 páginas. Arquivos que não estiverem em conformidade com esses critérios serão automaticamente desconsiderados e desclassificados.

Inclua no dossiê:

  • Indicadores e dados
  • Políticas ou documentos formais
  • Metas
  • Comparações antes/depois

Inclua no dossiê, se considerar relevante, mas desde que acrescente contexto do impacto:

  • Dados de alcance (ex: quantas pessoas participaram da iniciativa), porque refletem apenas aplicação, e não resultado
  • Depoimentos desacompanhados de contexto de relevância (ex: depoimentos de participantes sem dados estatísticos de impacto)

Não inclua no dossiê:

  • Links para materiais externos - nenhuma informação, foto, vídeo, apresentação ou outro conteúdo fora do dossiê será considerado

O dossiê deverá ser enviado em um único arquivo PDF, com tamanho máximo de 05 megabytes e 10 páginas.

Inclua no dossiê:

  • Impacto mensurado: evidências de impacto mensurável da plataforma em indicadores de bem-estar e/ou de negócio (por exemplo, comparações antes e depois da adoção, correlações com engajamento, absenteísmo ou rotatividade).
  • Monitoramento individualizado: grau em que a plataforma permite monitorar o bem-estar de forma individualizada, com métricas, relatórios e alertas que apoiem decisões de gestão e ações de cuidado direcionadas.
  • Adoção da plataforma: grau em que a plataforma digital de bem-estar é efetivamente utilizada pelos funcionários (por exemplo, percentual de adesão, frequência de uso, diversidade de funcionalidades utilizadas).

Não inclua no dossiê:

  • Links para materiais externos - nenhuma informação, foto, vídeo, apresentação ou outro conteúdo fora do dossiê será considerado

O dossiê será lido pelos jurados das categorias. Lembre-se de que os jurados precisam de contexto para compreender a iniciativa e sua relevância dentro da organização.

Não, a participação é gratuita.

Os projetos serão avaliados pelo júri da categoria e pelo Comitê Executivo de Seleção, que analisarão:

  • Impacto das iniciativas nas pessoas: resultados que a iniciativa gerou na população alvo e nos indicadores de gestão de pessoas.
  • Impacto das iniciativas no negócio da organização: resultados que a iniciativa gerou nos indicadores de negócios, como faturamento, lucro, produtividade, novos negócios.
  • Qualidade das evidências fornecidas: documentos, indicadores e depoimentos entregues no momento da submissão, que comprovem os resultados alegados.
  • Replicabilidade da iniciativa: possibilidade de a iniciativa ser reproduzida dentro da própria organização e de outras organizações de qualquer porte no Brasil.

O prazo para envio dos materiais e candidatura através do site https://inscricoes.melhoresempresasbemestar.com.br é até o dia 25 de Junho de 2026, às 19h (horário de Brasília). Após esse horário, o sistema será automaticamente encerrado e não será possível realizar ou concluir submissões, ainda que iniciadas anteriormente.

Cada CNPJ pode apresentar até 01 (um) projeto por categoria, totalizando um máximo de 07 (sete) projetos submetidos, desde que estejam enquadrados nas categorias da premiação. Importante: Números de CNPJ com a mesma raiz, que se diferenciem apenas pelos caracteres identificadores da ordem do estabelecimento e pelos dígitos verificadores, serão considerados como um mesmo número de CNPJ para fins do Prêmio.

Sim, desde que:

  • o projeto seja submetido novamente, pelo preenchimento de todo o formulário e envio de dossiê, e que se aplique às regras da segunda edição
  • a indicação seja referente ao impacto da iniciativa dentro do prazo considerado nesta segunda edição, de 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2026.

Na plataforma o status ficará marcado ou como rascunho, enquanto estiver em andamento, ou concluído, após ser submetido.

As empresas finalistas serão convidadas a participar do evento de premiação na cidade de São Paulo. Qualquer custo com deslocamento, hospedagem ou demais despesas será de responsabilidade do próprio participante.

Nas categorias Saúde Integral no Trabalho, Engajamento e Conexão, Valorização do Trabalho, Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão, Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho, Futuro do Bem-Estar, todos os jurados serão profissionais reconhecidos por sua atuação nas organizações ou na academia na área de gestão de pessoas, devendo estar aptos a avaliar as iniciativas com isenção.

Na Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar, o júri será composto ainda por um representante da Wellhub, patrocinadora do Prêmio.

Não. Apenas a Categoria Especial Wellhub é restrita a clientes Wellhub.

Nas outras categorias o Prêmio não faz distinção entre clientes e não clientes Wellhub. Qualquer organização pode concorrer com suas iniciativas de forma igual.

Os vencedores serão anunciados na cerimônia de premiação. A data e demais informações sobre o evento serão divulgadas posteriormente.

Todos os vencedores nas posições Ouro, Prata e Bronze das sete categorias receberão um troféu que será entregue na cerimônia de premiação.

O andamento pode ser acompanhado pelo site oficial da premiação e pelas redes sociais da organização.

Não haverá certificado para os participantes, apenas troféu para os vencedores.

Durante o processo de submissão, é possível salvar o projeto e realizar edições sempre que necessário. No entanto, a finalização e submissão do projeto é uma ação definitiva. Após esse passo, não será mais possível realizar quaisquer alterações.

Sim, empresas de todo o Brasil podem participar.

Não, a premiação é exclusiva para empresas localizadas no Brasil.

Mais informações podem ser encontradas no site oficial http://melhoresempresasbemestar.com.br e nos canais de comunicação oficiais da premiação.

Caso não consiga acessar o site de submissão por bloqueios da rede da sua empresa, recomendamos entrar em contato com o setor de TI da sua empresa e solicitar a liberação temporária dos seguintes sites: 1. https://melhoresempresasbemestar.com.br/; 2. https://inscricoes.melhoresempresasbemestar.com.br/; 3. https://api.melhoresempresasbemestar.com.br/. Você também pode tentar realizar a submissão de um dispositivo diferente, desktop ou celular. Por motivos de segurança e confidencialidade, cada participante deve fazer sua própria submissão diretamente no site, sem intermediários.

Sim. Além de viabilizar a sua participação no prêmio, os dados coletados poderão ser utilizados pelas organizadoras para o envio de comunicações sobre eventos, palestras, premiações e conteúdos relacionados a bem-estar, gestão de pessoas e áreas correlatas. Essa utilização tem como fundamento o legítimo interesse das organizadoras, dado o alinhamento temático com o objeto desta premiação. Você pode solicitar o cancelamento dessas comunicações a qualquer momento, sem custo, pelo link de descadastramento disponível nas próprias comunicações.

Sim, desde que a empresa tenha obtido as autorizações necessárias dos colaboradores cujos dados pessoais, incluindo dados de saúde, depoimentos e imagens, constem no material enviado. A empresa participante é a única responsável por garantir que esse uso está regularizado perante seus próprios colaboradores, nos termos da LGPD. As organizadoras não assumem responsabilidade por dados de terceiros inseridos sem autorização.

Você pode solicitar, a qualquer momento, a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos seus dados, a correção de informações imprecisas, a exclusão, a portabilidade, a oposição ao tratamento ou o cancelamento de comunicações de marketing. Basta enviar sua solicitação para lgpd@abril.com.br.

Regulamento

2º PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR

O 2º PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Avenida Alcides Sangirardi, s/n., 301 Usina São Paulo, Espaço C.02.1, Cidade Jardim, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada Editora Abril, em parceria com a GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 15.664.649/0001-84, com sede na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 716 - 10º andar - Cidade Monções, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada WELLHUB e, em conjunto com a Editora Abril, as ORGANIZADORAS (o “PRÊMIO”).

Com o objetivo de reconhecer e divulgar as melhores iniciativas para a promoção do bem-estar dentro das organizações do Brasil, as ORGANIZADORAS instituem o 2º PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR.

O 2º PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR é um concurso de cunho exclusivamente cultural e não está condicionado, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte. A vitória, e consequente premiação, dar-se-ão, exclusivamente, pelo reconhecimento do mérito dos projetos.

1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

1.1. Poderão concorrer no PRÊMIO os programas de organizações brasileiras com e sem fins lucrativos, que tenham mil colaboradores ou mais em sua matriz e filiais brasileiras, com foco na promoção do bem-estar de seus próprios colaboradores, implementados entre 02 de abril de 2025 e 01 de abril de 2026, e realizados em território brasileiro;

1.2 As iniciativas indicadas serão avaliadas em 07 (sete) categorias: (I) Saúde Integral no Trabalho; (II) Engajamento e Conexão; (III) Valorização do Trabalho; (IV) Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão; (V) Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho; (VI) Futuro do Bem-Estar; (VII) Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar.

1.2.1. A categoria (I) Saúde Integral no Trabalho está aberta a iniciativas que estimulem saúde física, saúde mental, prevenção de adoecimento mental e suporte psicossocial.

Objetivo: Premiar iniciativas que incentivem hábitos saudáveis, como programas internos de atividade física, campanhas de alimentação equilibrada, e ações de incentivo à realização de exames preventivos; reconhecer práticas de promoção da saúde mental, como espaços de escuta qualificada, dias de pausa ou descompressão, grupos de apoio emocional, programas de mindfulness e suporte psicológico; valorizar projetos que enfrentem a sobrecarga de trabalho e atuem na prevenção do adoecimento mental.

1.2.2. A categoria (II) Engajamento e Conexão é destinada a projetos que continuamente impulsionam a satisfação e o propósito dos colaboradores dentro da organização.

Objetivo: Reconhecer iniciativas que promovam o senso de pertencimento, como programas de integração para novos colaboradores, rituais de celebração de conquistas e canais de escuta ativa; que aumentem o envolvimento dos colaboradores com a missão da empresa, como projetos de co-criação, rodas de conversa sobre propósito, e mecanismos de reconhecimento entre pares; e que ajudem os colaboradores a conectarem seus objetivos pessoais e profissionais aos da organização.

1.2.3. A categoria (III) Valorização do Trabalho está aberta a iniciativas que colocam as pessoas na cadeira e na remuneração justas, com liberdade e autonomia para exercerem seus papéis e impulsionadas por uma liderança promotora do bem-estar.

Objetivo: Premiar iniciativas que garantem justiça na remuneração e nas promoções, como planos de carreira transparentes, práticas de equidade salarial e programas de avaliação com feedback contínuo; reconhecer ações que ampliem a autonomia e o protagonismo dos colaboradores, como cargos com maior poder de decisão, políticas de trabalho autogerido e lideranças que atuam como mentores e facilitadores do bem-estar no dia a dia.

1.2.4. A categoria (IV) Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão abrange iniciativas que ampliem recursos de expressão, representação, inclusão, respeito e transparência nas relações.

Objetivo: Reconhecer iniciativas que promovem um ambiente onde as pessoas possam se expressar com liberdade e respeito, como políticas de não retaliação a quem aponta erros; treinamentos de escuta ativa e canais seguros para denúncias, valorizando ações de inclusão e representatividade que permitam aos colaboradores exercerem sua identidade.

1.2.5. A categoria (V) Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho é destinada a iniciativas que promovem a capacidade da organização de respeitar limites e apoiar de forma flexível e individual a integração saudável entre vida pessoal e profissional

Objetivo: Premiar iniciativas que respeitam os limites individuais e favorecem uma integração saudável entre vida pessoal e profissional, como políticas de horário flexível, trabalho híbrido ou remoto, apoio a pais e mães (como licença parental estendida e creches corporativas) e programas que incentivem o uso do tempo livre, férias e pausas sem culpa.

1.2.6. A categoria (VI) Futuro do Bem-Estar está aberta às iniciativas de investimento da organização no desenvolvimento de soluções inovadoras para o bem-estar individual e coletivo.

Objetivo: Reconhecer iniciativas inovadoras que antecipam tendências e desenvolvem soluções para o bem-estar no ambiente corporativo, como uso de tecnologias para saúde, inteligência artificial, laboratórios internos de cultura e bem-estar e parcerias com startups e universidades.

1.2.7 A (VII) Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar é restrita para organizações usuárias da plataforma Wellhub e suas funcionalidades. Abrange iniciativas que usem funcionalidades Wellhub para monitorar o bem-estar de forma individualizada, com métricas, relatórios e alertas que apoiem decisões de gestão e cuidado direcionado. Projetos inscritos nesta categoria que não estejam relacionados a funcionalidades Wellhub serão desclassificados.

Objetivo: Premiar ações/projetos em que o uso da plataforma Wellhub tenha gerado impacto em indicadores de bem-estar e/ou de negócio (como comparações antes e depois da adoção, correlações com engajamento, absentismo ou rotatividade, entre outros).

1.2.8 A exigência de utilização da plataforma Wellhub aplica-se exclusivamente à “Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar”. Para as demais categorias, serão aceitas submissões de projetos independentemente de estarem ou não vinculados à plataforma Wellhub, inclusive aqueles relacionados com plataformas concorrentes ou sem vínculo com qualquer plataforma.

Parágrafo único: O 2º Prêmio Melhores Empresas para (se) Bem-Estar fará o RECONHECIMENTO a uma das iniciativas como MELHOR INICIATIVA DE BEM-ESTAR, por sua contribuição notável para a promoção de ambientes, estruturas e/ou relacionamentos acolhedores, seguros e inclusivos. A iniciativa a ser premiada será escolhida pelo Comitê Executivo de Seleção dentre as vencedoras da posição ouro nas categorias (I) Saúde Integral no Trabalho; (II) Engajamento e Conexão; (III) Valorização do Trabalho; (IV) Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão; (V) Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho e (VI) Futuro do Bem-Estar, e fará jus a um troféu, além de ter seu reconhecimento divulgado na revista, no site e nas redes sociais de VOCÊ RH. A (VII) Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar não é elegível ao grande prêmio.

1.2.9 Será admitida a indicação de 1 (uma) iniciativa em cada categoria por CNPJ, totalizando um máximo de 7 indicações por CNPJ no Prêmio como um todo.

1.2.9.1. Serão considerados como um mesmo número de CNPJ para fins do Prêmio todas as filiais e/ou números de CNPJ com a mesma raiz, cuja diferenciação se dê apenas pelos caracteres identificadores da ordem do estabelecimento e pelos dígitos verificadores.

1.2.10 Cada iniciativa poderá ser indicada apenas em uma categoria.

1.2.11 Iniciativas indicadas no 1ª PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR poderão concorrer na segunda edição do prêmio, desde que respeitados os critérios, o regulamento e demais condições indicadas no FAQ disponível no site https://melhoresempresasbemestar.com.br/, sendo necessária a realização de nova submissão por meio da plataforma, com o preenchimento integral do questionário vigente e a apresentação de evidências do impacto da iniciativa no período entre 2 de abril de 2025 e 1 de abril de 2026.

1.2.12 Ao cadastrar a iniciativa em nosso site, você concorda com a política de divulgação de dados do Prêmio, segundo a qual os dados, imagens e informações compartilhados na submissão poderão aparecer em reportagens da Você RH, em relatórios de pesquisa, bem como em artigos científicos. Iniciativas cujos autores não concordarem com a política não poderão ser indicadas ao Prêmio.

 

2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DO CRONOGRAMA.

2.1. Este PRÊMIO terá início em maio e término em setembro de 2026, ocasião em que serão divulgados os resultados.

2.2. O PRÊMIO será realizado em 5 (cinco) etapas: (I) período de indicação de projetos via sistema; (II) período de triagem e classificação das iniciativas indicadas de acordo com pontuação resultante das respostas ao questionário de indicação; (III) período de análise e votação pelo Júri Técnico; (IV) definição dos vencedores das posições ouro, prata e bronze por categoria, pelo Comitê Executivo de Seleção e de acordo com as avaliações do Júri Técnico; e (V) eleição da Melhor Iniciativa de Bem-Estar.

2.3. As ORGANIZADORAS poderão publicar, no site da premiação, cronograma específico de realização para cada uma das etapas, dentro do período indicado no item 2.1, de acordo com as necessidades da organização ou do Júri Técnico.

 

3. DAS ETAPAS.

3.1. DAS INDICAÇÕES.

3.1.1. Na primeira etapa do PRÊMIO, as ORGANIZADORAS receberão indicações de projetos participantes para as 07 (sete) categorias discriminadas neste Regulamento.

3.1.2. As indicações serão recebidas, exclusivamente, por meio digital no sistema de indicação de projetos (https://inscricoes.melhoresempresasbemestar.com.br), no período de 18 de maio a 25 de junho de 2026, até às 19h (horário de Brasília) do último dia, momento em que o sistema será automaticamente encerrado, não sendo possível realizar ou concluir submissões após esse horário, ainda que iniciadas anteriormente.

3.1.3 Serão aceitos apenas projetos indicados por colaboradores com vínculo ativo na empresa responsável pela iniciativa.

3.1.4. As indicações direcionadas às ORGANIZADORAS deverão conter as seguintes informações, que serão compartilhadas com o Júri Técnico e com o Comitê Executivo de Seleção, que avaliarão os trabalhos candidatos:

  • Nome da iniciativa
  • Categoria do prêmio em que será indicada:
    • Saúde Integral no Trabalho
    • Engajamento e Conexão
    • Valorização do Trabalho
    • Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão
    • Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho
    • Futuro do Bem-Estar
    • Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar
  • Ano em que a iniciativa foi aplicada na empresa: (2025/2026)
  • CNPJ da empresa em que a iniciativa é aplicada
  • Nome da empresa
  • Quantidade de colaboradores na empresa
  • Setor econômico de atuação da empresa
  • Região do país em que a sede da empresa está localizada
  • Certificações ou prêmios anteriores em bem-estar da empresa
  • Nome completo do responsável pela indicação
  • CPF do responsável pela indicação
  • Cargo/ Posição do responsável pela indicação
  • Email corporativo do responsável pela indicação
  • Telefone celular do responsável pela indicação
  • Nome do líder direto do responsável pela indicação
  • Email corporativo do líder direto do responsável pela indicação
  • Apresentação da iniciativa em até 500 palavras
  • Respostas sobre políticas e cultura da empresa
  • Respostas sobre a iniciativa indicada
  • Dossiê de evidências de impacto das iniciativas, em PDF único, com no máximo 10 páginas e 5 MB (megabytes).

3.1.5. O Comitê Executivo de Seleção poderá mudar o prazo de indicações a qualquer tempo e por qualquer motivo, se houver necessidade para a realização da premiação.

3.2. DA TRIAGEM, ANÁLISE E VOTAÇÃO.

3.2.1. A triagem das indicações será realizada pelo Comitê Executivo de Seleção, composto por membros indicados pelas ORGANIZADORAS, mediante curadoria da Editora Abril.

3.2.2. Após o recebimento das indicações, o Comitê Executivo de Seleção e o Júri Técnico realizarão a triagem, classificação e avaliação dos trabalhos, analisando as respostas das iniciativas indicadas, a qualidade dos programas e sua adequação às normas deste edital.

3.2.3. Em caso de inadequação de iniciativa à categoria indicada, o Comitê Executivo de Seleção poderá propor enquadramento em nova categoria ao autor da indicação.

3.2.4 O Júri Técnico julgará as iniciativas contemplando os seguintes critérios: a) Impacto da iniciativa nas pessoas da organização: A iniciativa trouxe benefícios concretos para a população-alvo? b) Impacto da iniciativa no negócio da organização: A iniciativa trouxe benefícios ao negócio da organização como resultado da promoção do bem-estar? c) Qualidade das evidências de impacto apresentadas na indicação: Os impactos alegados estão documentados, mensurados e evidenciados no dossiê apresentado pela organização no momento da indicação? d) Replicabilidade da iniciativa: A iniciativa poderia ser replicada em outras organizações de qualquer porte no Brasil?

3.2.5. As notas dadas pelo Júri Técnico produzirão a classificação das iniciativas avaliadas.

3.2.6 A classificação será validada pelo Comitê Executivo de Seleção, que poderá requisitar novas evidências às empresas em relação às iniciativas indicadas, em casos de necessidade.

3.2.7 Com base na avaliação do Júri Técnico e nas evidências fornecidas no ato da indicação, o Comitê Executivo de Seleção definirá 03 (três) vencedores por categoria, nas posições ouro (primeiro lugar), prata (segundo lugar) e bronze (terceiro lugar).

3.2.8 A iniciativa vencedora do prêmio Melhor Iniciativa de Bem-Estar será escolhida pelo Comitê Executivo de Seleção dentre as iniciativas vencedoras da posição ouro nas categorias (I) Saúde Integral no Trabalho; (II) Engajamento e Conexão; (III) Valorização do Trabalho; (IV) Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão; (V) Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho e (VI) Futuro do Bem-Estar. A (VII) Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar não é elegível ao grande prêmio.

3.3. DOS AVALIADORES

3.3.1 O Júri Técnico será composto por profissionais reconhecidos por sua atuação nas organizações ou na academia na área de gestão de pessoas, devendo estar aptos a avaliar as iniciativas com isenção.

3.3.2 Os membros do Júri Técnico deverão se comprometer a avaliar as iniciativas sem conflito de interesse.

3.3.3 Qualquer membro do Júri deverá indicar conflito de interesse à organização do prêmio caso a) seja funcionário de empresa com iniciativa a ser avaliada; b) seja funcionário de empresa cuja qualquer organização concorrente direta tenha empresa com iniciativa a ser avaliada; c) tenha participação direta, como consultor, na iniciativa avaliada.

3.3.4 Em caso de sinalização de conflito de interesse, o Comitê Executivo de Seleção poderá substituir o membro do Júri, após deliberação.

3.3.4 Apenas na Categoria Especial WELLHUB - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar haverá um jurado que representará a Wellhub, patrocinadora do prêmio. Ele terá o mesmo poder de voto que os outros jurados da categoria, selecionados por sua atuação reconhecida nas organizações, na academia ou na área de gestão de pessoas.

3.3.5 O Comitê Executivo de Seleção será composto pelos pesquisadores responsáveis pela elaboração da metodologia do Prêmio, bem como pelo editor-chefe da revista Você RH.

3.4. DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES.

3.4.1. O resultado deste PRÊMIO será divulgado em evento presencial na cidade de São Paulo, cujo conteúdo poderá ser gravado para posterior reprodução nas redes sociais das ORGANIZADORAS.

3.4.2. As informações da cerimônia de premiação serão anunciadas aos vencedores através do e-mail cadastrado no momento da indicação.

3.4.3. Somente representantes das empresas finalistas serão convidados para participar do evento presencial de premiação, a ser realizado na cidade de São Paulo.

3.4.4. Correrão por conta das empresas vencedoras do PRÊMIO e/ou de seus respectivos representantes quaisquer despesas relativas à participação na cerimônia de premiação, incluindo custos de deslocamento e hospedagem, não recaindo qualquer responsabilidade sobre as ORGANIZADORAS.

 

4. PREMIAÇÃO

4.1. Todos os vencedores nas posições Ouro, Prata e Bronze das sete categorias receberão um troféu que será entregue na cerimônia de premiação.

4.2. Os vencedores nas posições Ouro, Prata e Bronze terão seus projetos divulgados no site e nas redes sociais da revista Você RH, sendo que os projetos dos vencedores na posição Ouro também serão divulgados na revista impressa, todos entre setembro e outubro de 2026.

 

5. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

5.1. As ORGANIZADORAS do PRÊMIO têm compromisso com a sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais. E, nesse sentido, serão direcionados os melhores esforços para, no tratamento de dados pessoais decorrente desta premiação, observar integralmente a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/18 - (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), bem como as demais leis, regulamentos e instruções fornecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), cabendo-lhes o papel de Controladoras, comprometendo-se a:

  1. Cumprir as obrigações estabelecidas pela LGPD, tratando sempre o mínimo de dados pessoais necessários para atingir as finalidades deste Regulamento;
  2. Adotar medidas razoáveis para informar empregados e terceiros sobre os cuidados e responsabilidades resultantes de normas de proteção de dados pessoais;
  3. Direcionar esforços razoáveis para garantir que os dados pessoais tratados estejam atualizados e sejam relevantes em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo;
  4. Adotar medidas para proteção dos dados pessoais coletados para realização deste PRÊMIO de tratamento não autorizado ou ilegal, perda, destruição, dano, alteração ou divulgação não autorizadas, bem como qualquer violação de medidas de segurança; e
  5. Manter e disponibilizar Política de Privacidade para ampliar a transparência e confiabilidade acerca do tratamento dos dados pessoais coletados para realização do PRÊMIO.
  6. Ao submeter a Iniciativa para participar do PRÊMIO, o participante e/ou seus representantes legais declaram como verdadeiros os dados pessoais sobre si e/ou terceiros informados no processo, bem como que informaram terceiros acerca do compartilhamento de seus dados pessoais para fins deste PRÊMIO. O candidato e/ou seu representante legal responsabilizam-se integral e exclusivamente por essas garantias.

5.2. Ao submeter a indicação, a iniciativa e/ou seus representantes legais reconhecem que, nos termos da legislação aplicável, seus dados pessoais e aqueles de terceiros indicados serão tratados, de forma segura e em ambiente com acesso restrito, para as seguintes finalidades:

(i) viabilizar a indicação, a avaliação e a participação no PRÊMIO, bem como o contato das ORGANIZADORAS em relação ao andamento e aos resultados da premiação;

(ii) envio de comunicações sobre eventos, palestras, premiações, publicações e demais conteúdos relacionados a bem-estar, gestão de pessoas, recursos humanos e áreas correlatas, promovidos ou veiculados pelas ORGANIZADORAS, com fundamento no legítimo interesse das ORGANIZADORAS, considerando a relevância temática direta com o objeto desta premiação.

5.3. Os participantes declaram ciência de que os dados pessoais poderão, nos termos da lei, ser compartilhados: (i) entre as próprias ORGANIZADORAS (ABRIL e WELLHUB), para as finalidades descritas no item 5.2; (ii) com empresas do grupo econômico das ORGANIZADORAS, para as mesmas finalidades; e (iii) com terceiros como auditores, órgãos governamentais e prestadores de serviços de armazenamento, sobretudo para cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos e legítimos interesses. Em qualquer hipótese, o compartilhamento observará os limites impostos pela LGPD e pelas demais normas aplicáveis.

5.4. Os participantes declaram ter ciência de que os dados pessoais coletados poderão ser usados, sempre que possível de forma anonimizada, para elaboração de artigos científicos e estudos, com a preservação, em qualquer finalidade, dos direitos assegurados pela LGPD.

5.5. Ao submeter o dossiê de evidências, a empresa participante declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que: (i) obteve todas as autorizações necessárias dos colaboradores e demais pessoas cujos dados pessoais, inclusive dados de saúde, psicológicos ou demais dados sensíveis na forma do art. 5º, II, da LGPD, estejam presentes no material enviado; e (ii) o uso desses dados para os fins desta premiação está amparado em base legal.

5.6. Em caso de dúvidas acerca do tratamento de seus dados pessoais e/ou para exercer os direitos previstos na LGPD, como de acesso, retificação e exclusão, entre em contato com lgpd@abril.com.br.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS.

6.1. O participante cuja conduta viole o presente Regulamento, ou cuja conduta possa ser considerada como fraude, tentativa de fraude ou atuação com má fé, seja no âmbito do Prêmio ou fora deste, ou, ainda, como tentativa de aliciamento de membros do Júri Técnico ou do Comitê Executivo de Seleção ou de favorecimento de participantes do PRÊMIO, será desclassificado automaticamente, independentemente do envio de qualquer notificação. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério das ORGANIZADORAS. Caso o participante desclassificado seja o ganhador do PRÊMIO, o prêmio será transferido para o próximo colocado classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, consideram-se fraude a participação por meio de cadastramento de informações incorretas ou falsas, a indicação por pessoas que não sejam vinculadas à instituição implementadora da iniciativa indicada e a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais.

6.2. Ao participarem deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite de tais indicações, os participantes cedem às ORGANIZADORAS o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir e/ou armazenar sua imagem, voz, marca e o nome da iniciativa, além das informações sobre a própria iniciativa em si, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots; jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet para a ampla divulgação deste PRÊMIO e/ou de seu desenvolvimento posterior com exclusividade;

6.3. Ao participar deste PRÊMIO, os participantes declaram (i) serem os únicos autores, titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras (artigos, fotografias, projetos etc.) inerentes à sua participação no PRÊMIO (com permissão de sublicenciamento às ORGANIZADORAS), bem como que possui ou obteve as devidas autorizações relativas a direitos de terceiros, e, nesse ato, cedem às ORGANIZADORAS todos os direitos patrimoniais e conexos de autor incidentes sobre as obras para uso, fruição, disposição e distribuição pelas ORGANIZADORAS (i) em qualquer evento que seja realizado pelas ORGANIZADORAS para fins de apresentação dos vencedores, (ii) em catálogos do PRÊMIO para distribuição pelas ORGANIZADORAS em eventos por ela promovidos, (iii) para publicação, edição, adaptação, transcrição e divulgação, via qualquer modalidade, meio e natureza, na revista Você RH, e (iv) para registro de arquivo dos participantes do PRÊMIO. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso ou a indicação de qualquer forma de utilização das obras no campo de descrição acima e a indicação da Marca não implicarão limitação do direito de exploração das obras pelas ORGANIZADORAS;

6.4. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de nenhuma quantia por parte das ORGANIZADORAS.

6.5. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO ou deste Regulamento sobre critérios de avaliação, classificação e seleção das iniciativas serão decididos pelo Comitê Executivo de Seleção, cujas decisões no âmbito desta premiação são definitivas. Nada nesta cláusula limita o direito das partes de recorrer ao Poder Judiciário para tutela de direitos legalmente previstos.

6.6. A simples participação neste PRÊMIO, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite dessas indicações, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

6.7. O participante cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desclassificado.

6.8. Se, por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das ORGANIZADORAS, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderão as ORGANIZADORAS finalizá-lo antecipadamente ou adiá-lo mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado ou adiado, as ORGANIZADORAS deverão avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.

6.9. Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas pelo endereço url do PRÊMIO e por meio do e-mail premiobemestar@abril.com.br.

6.10. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO.

 

São Paulo, 18 de maio de 2026.