2º PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR
O 2º PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR é organizado pela ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., sociedade anônima inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 44.597.052/0001-62, com sede na Avenida Alcides Sangirardi, s/n., 301 Usina São Paulo, Espaço C.02.1, Cidade Jardim, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada Editora Abril, em parceria com a GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 15.664.649/0001-84, com sede na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 716 - 10º andar - Cidade Monções, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, aqui denominada WELLHUB e, em conjunto com a Editora Abril, as ORGANIZADORAS (o “PRÊMIO”).
Com o objetivo de reconhecer e divulgar as melhores iniciativas para a promoção do bem-estar dentro das organizações do Brasil, as ORGANIZADORAS instituem o 2º PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR.
O 2º PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR é um concurso de cunho exclusivamente cultural e não está condicionado, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte. A vitória, e consequente premiação, dar-se-ão, exclusivamente, pelo reconhecimento do mérito dos projetos.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
1.1. Poderão concorrer no PRÊMIO os programas de organizações brasileiras com e sem fins lucrativos, que tenham mil colaboradores ou mais em sua matriz e filiais brasileiras, com foco na promoção do bem-estar de seus próprios colaboradores, implementados entre 02 de abril de 2025 e 01 de abril de 2026, e realizados em território brasileiro;
1.2 As iniciativas indicadas serão avaliadas em 07 (sete) categorias: (I) Saúde Integral no Trabalho; (II) Engajamento e Conexão; (III) Valorização do Trabalho; (IV) Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão; (V) Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho; (VI) Futuro do Bem-Estar; (VII) Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar.
1.2.1. A categoria (I) Saúde Integral no Trabalho está aberta a iniciativas que estimulem saúde física, saúde mental, prevenção de adoecimento mental e suporte psicossocial.
Objetivo: Premiar iniciativas que incentivem hábitos saudáveis, como programas internos de atividade física, campanhas de alimentação equilibrada, e ações de incentivo à realização de exames preventivos; reconhecer práticas de promoção da saúde mental, como espaços de escuta qualificada, dias de pausa ou descompressão, grupos de apoio emocional, programas de mindfulness e suporte psicológico; valorizar projetos que enfrentem a sobrecarga de trabalho e atuem na prevenção do adoecimento mental.
1.2.2. A categoria (II) Engajamento e Conexão é destinada a projetos que continuamente impulsionam a satisfação e o propósito dos colaboradores dentro da organização.
Objetivo: Reconhecer iniciativas que promovam o senso de pertencimento, como programas de integração para novos colaboradores, rituais de celebração de conquistas e canais de escuta ativa; que aumentem o envolvimento dos colaboradores com a missão da empresa, como projetos de co-criação, rodas de conversa sobre propósito, e mecanismos de reconhecimento entre pares; e que ajudem os colaboradores a conectarem seus objetivos pessoais e profissionais aos da organização.
1.2.3. A categoria (III) Valorização do Trabalho está aberta a iniciativas que colocam as pessoas na cadeira e na remuneração justas, com liberdade e autonomia para exercerem seus papéis e impulsionadas por uma liderança promotora do bem-estar.
Objetivo: Premiar iniciativas que garantem justiça na remuneração e nas promoções, como planos de carreira transparentes, práticas de equidade salarial e programas de avaliação com feedback contínuo; reconhecer ações que ampliem a autonomia e o protagonismo dos colaboradores, como cargos com maior poder de decisão, políticas de trabalho autogerido e lideranças que atuam como mentores e facilitadores do bem-estar no dia a dia.
1.2.4. A categoria (IV) Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão abrange iniciativas que ampliem recursos de expressão, representação, inclusão, respeito e transparência nas relações.
Objetivo: Reconhecer iniciativas que promovem um ambiente onde as pessoas possam se expressar com liberdade e respeito, como políticas de não retaliação a quem aponta erros; treinamentos de escuta ativa e canais seguros para denúncias, valorizando ações de inclusão e representatividade que permitam aos colaboradores exercerem sua identidade.
1.2.5. A categoria (V) Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho é destinada a iniciativas que promovem a capacidade da organização de respeitar limites e apoiar de forma flexível e individual a integração saudável entre vida pessoal e profissional
Objetivo: Premiar iniciativas que respeitam os limites individuais e favorecem uma integração saudável entre vida pessoal e profissional, como políticas de horário flexível, trabalho híbrido ou remoto, apoio a pais e mães (como licença parental estendida e creches corporativas) e programas que incentivem o uso do tempo livre, férias e pausas sem culpa.
1.2.6. A categoria (VI) Futuro do Bem-Estar está aberta às iniciativas de investimento da organização no desenvolvimento de soluções inovadoras para o bem-estar individual e coletivo.
Objetivo: Reconhecer iniciativas inovadoras que antecipam tendências e desenvolvem soluções para o bem-estar no ambiente corporativo, como uso de tecnologias para saúde, inteligência artificial, laboratórios internos de cultura e bem-estar e parcerias com startups e universidades.
1.2.7 A (VII) Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar é restrita para organizações usuárias da plataforma Wellhub e suas funcionalidades. Abrange iniciativas que usem funcionalidades Wellhub para monitorar o bem-estar de forma individualizada, com métricas, relatórios e alertas que apoiem decisões de gestão e cuidado direcionado. Projetos inscritos nesta categoria que não estejam relacionados a funcionalidades Wellhub serão desclassificados.
Objetivo: Premiar ações/projetos em que o uso da plataforma Wellhub tenha gerado impacto em indicadores de bem-estar e/ou de negócio (como comparações antes e depois da adoção, correlações com engajamento, absentismo ou rotatividade, entre outros).
1.2.8 A exigência de utilização da plataforma Wellhub aplica-se exclusivamente à “Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar”. Para as demais categorias, serão aceitas submissões de projetos independentemente de estarem ou não vinculados à plataforma Wellhub, inclusive aqueles relacionados com plataformas concorrentes ou sem vínculo com qualquer plataforma.
Parágrafo único: O 2º Prêmio Melhores Empresas para (se) Bem-Estar fará o RECONHECIMENTO a uma das iniciativas como MELHOR INICIATIVA DE BEM-ESTAR, por sua contribuição notável para a promoção de ambientes, estruturas e/ou relacionamentos acolhedores, seguros e inclusivos. A iniciativa a ser premiada será escolhida pelo Comitê Executivo de Seleção dentre as vencedoras da posição ouro nas categorias (I) Saúde Integral no Trabalho; (II) Engajamento e Conexão; (III) Valorização do Trabalho; (IV) Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão; (V) Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho e (VI) Futuro do Bem-Estar, e fará jus a um troféu, além de ter seu reconhecimento divulgado na revista, no site e nas redes sociais de VOCÊ RH. A (VII) Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar não é elegível ao grande prêmio.
1.2.9 Será admitida a indicação de 1 (uma) iniciativa em cada categoria por CNPJ, totalizando um máximo de 7 indicações por CNPJ no Prêmio como um todo.
1.2.9.1. Serão considerados como um mesmo número de CNPJ para fins do Prêmio todas as filiais e/ou números de CNPJ com a mesma raiz, cuja diferenciação se dê apenas pelos caracteres identificadores da ordem do estabelecimento e pelos dígitos verificadores.
1.2.10 Cada iniciativa poderá ser indicada apenas em uma categoria.
1.2.11 Iniciativas indicadas no 1ª PRÊMIO MELHORES EMPRESAS PARA (SE) BEM-ESTAR poderão concorrer na segunda edição do prêmio, desde que respeitados os critérios, o regulamento e demais condições indicadas no FAQ disponível no site https://melhoresempresasbemestar.com.br/, sendo necessária a realização de nova submissão por meio da plataforma, com o preenchimento integral do questionário vigente e a apresentação de evidências do impacto da iniciativa no período entre 2 de abril de 2025 e 1 de abril de 2026.
1.2.12 Ao cadastrar a iniciativa em nosso site, você concorda com a política de divulgação de dados do Prêmio, segundo a qual os dados, imagens e informações compartilhados na submissão poderão aparecer em reportagens da Você RH, em relatórios de pesquisa, bem como em artigos científicos. Iniciativas cujos autores não concordarem com a política não poderão ser indicadas ao Prêmio.
2. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DO CRONOGRAMA.
2.1. Este PRÊMIO terá início em maio e término em setembro de 2026, ocasião em que serão divulgados os resultados.
2.2. O PRÊMIO será realizado em 5 (cinco) etapas: (I) período de indicação de projetos via sistema; (II) período de triagem e classificação das iniciativas indicadas de acordo com pontuação resultante das respostas ao questionário de indicação; (III) período de análise e votação pelo Júri Técnico; (IV) definição dos vencedores das posições ouro, prata e bronze por categoria, pelo Comitê Executivo de Seleção e de acordo com as avaliações do Júri Técnico; e (V) eleição da Melhor Iniciativa de Bem-Estar.
2.3. As ORGANIZADORAS poderão publicar, no site da premiação, cronograma específico de realização para cada uma das etapas, dentro do período indicado no item 2.1, de acordo com as necessidades da organização ou do Júri Técnico.
3. DAS ETAPAS.
3.1. DAS INDICAÇÕES.
3.1.1. Na primeira etapa do PRÊMIO, as ORGANIZADORAS receberão indicações de projetos participantes para as 07 (sete) categorias discriminadas neste Regulamento.
3.1.2. As indicações serão recebidas, exclusivamente, por meio digital no sistema de indicação de projetos (https://inscricoes.melhoresempresasbemestar.com.br), no período de 18 de maio a 25 de junho de 2026, até às 19h (horário de Brasília) do último dia, momento em que o sistema será automaticamente encerrado, não sendo possível realizar ou concluir submissões após esse horário, ainda que iniciadas anteriormente.
3.1.3 Serão aceitos apenas projetos indicados por colaboradores com vínculo ativo na empresa responsável pela iniciativa.
3.1.4. As indicações direcionadas às ORGANIZADORAS deverão conter as seguintes informações, que serão compartilhadas com o Júri Técnico e com o Comitê Executivo de Seleção, que avaliarão os trabalhos candidatos:
- Nome da iniciativa
- Categoria do prêmio em que será indicada:
- Saúde Integral no Trabalho
- Engajamento e Conexão
- Valorização do Trabalho
- Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão
- Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho
- Futuro do Bem-Estar
- Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar
- Ano em que a iniciativa foi aplicada na empresa: (2025/2026)
- CNPJ da empresa em que a iniciativa é aplicada
- Nome da empresa
- Quantidade de colaboradores na empresa
- Setor econômico de atuação da empresa
- Região do país em que a sede da empresa está localizada
- Certificações ou prêmios anteriores em bem-estar da empresa
- Nome completo do responsável pela indicação
- CPF do responsável pela indicação
- Cargo/ Posição do responsável pela indicação
- Email corporativo do responsável pela indicação
- Telefone celular do responsável pela indicação
- Nome do líder direto do responsável pela indicação
- Email corporativo do líder direto do responsável pela indicação
- Apresentação da iniciativa em até 500 palavras
- Respostas sobre políticas e cultura da empresa
- Respostas sobre a iniciativa indicada
- Dossiê de evidências de impacto das iniciativas, em PDF único, com no máximo 10 páginas e 5 MB (megabytes).
3.1.5. O Comitê Executivo de Seleção poderá mudar o prazo de indicações a qualquer tempo e por qualquer motivo, se houver necessidade para a realização da premiação.
3.2. DA TRIAGEM, ANÁLISE E VOTAÇÃO.
3.2.1. A triagem das indicações será realizada pelo Comitê Executivo de Seleção, composto por membros indicados pelas ORGANIZADORAS, mediante curadoria da Editora Abril.
3.2.2. Após o recebimento das indicações, o Comitê Executivo de Seleção e o Júri Técnico realizarão a triagem, classificação e avaliação dos trabalhos, analisando as respostas das iniciativas indicadas, a qualidade dos programas e sua adequação às normas deste edital.
3.2.3. Em caso de inadequação de iniciativa à categoria indicada, o Comitê Executivo de Seleção poderá propor enquadramento em nova categoria ao autor da indicação.
3.2.4 O Júri Técnico julgará as iniciativas contemplando os seguintes critérios: a) Impacto da iniciativa nas pessoas da organização: A iniciativa trouxe benefícios concretos para a população-alvo? b) Impacto da iniciativa no negócio da organização: A iniciativa trouxe benefícios ao negócio da organização como resultado da promoção do bem-estar? c) Qualidade das evidências de impacto apresentadas na indicação: Os impactos alegados estão documentados, mensurados e evidenciados no dossiê apresentado pela organização no momento da indicação? d) Replicabilidade da iniciativa: A iniciativa poderia ser replicada em outras organizações de qualquer porte no Brasil?
3.2.5. As notas dadas pelo Júri Técnico produzirão a classificação das iniciativas avaliadas.
3.2.6 A classificação será validada pelo Comitê Executivo de Seleção, que poderá requisitar novas evidências às empresas em relação às iniciativas indicadas, em casos de necessidade.
3.2.7 Com base na avaliação do Júri Técnico e nas evidências fornecidas no ato da indicação, o Comitê Executivo de Seleção definirá 03 (três) vencedores por categoria, nas posições ouro (primeiro lugar), prata (segundo lugar) e bronze (terceiro lugar).
3.2.8 A iniciativa vencedora do prêmio Melhor Iniciativa de Bem-Estar será escolhida pelo Comitê Executivo de Seleção dentre as iniciativas vencedoras da posição ouro nas categorias (I) Saúde Integral no Trabalho; (II) Engajamento e Conexão; (III) Valorização do Trabalho; (IV) Ambiente de Segurança Psicológica e Inclusão; (V) Equilíbrio Vida Pessoal e Trabalho e (VI) Futuro do Bem-Estar. A (VII) Categoria Especial Wellhub - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar não é elegível ao grande prêmio.
3.3. DOS AVALIADORES
3.3.1 O Júri Técnico será composto por profissionais reconhecidos por sua atuação nas organizações ou na academia na área de gestão de pessoas, devendo estar aptos a avaliar as iniciativas com isenção.
3.3.2 Os membros do Júri Técnico deverão se comprometer a avaliar as iniciativas sem conflito de interesse.
3.3.3 Qualquer membro do Júri deverá indicar conflito de interesse à organização do prêmio caso a) seja funcionário de empresa com iniciativa a ser avaliada; b) seja funcionário de empresa cuja qualquer organização concorrente direta tenha empresa com iniciativa a ser avaliada; c) tenha participação direta, como consultor, na iniciativa avaliada.
3.3.4 Em caso de sinalização de conflito de interesse, o Comitê Executivo de Seleção poderá substituir o membro do Júri, após deliberação.
3.3.4 Apenas na Categoria Especial WELLHUB - Uso da Plataforma na Promoção do Bem-Estar haverá um jurado que representará a Wellhub, patrocinadora do prêmio. Ele terá o mesmo poder de voto que os outros jurados da categoria, selecionados por sua atuação reconhecida nas organizações, na academia ou na área de gestão de pessoas.
3.3.5 O Comitê Executivo de Seleção será composto pelos pesquisadores responsáveis pela elaboração da metodologia do Prêmio, bem como pelo editor-chefe da revista Você RH.
3.4. DA DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES.
3.4.1. O resultado deste PRÊMIO será divulgado em evento presencial na cidade de São Paulo, cujo conteúdo poderá ser gravado para posterior reprodução nas redes sociais das ORGANIZADORAS.
3.4.2. As informações da cerimônia de premiação serão anunciadas aos vencedores através do e-mail cadastrado no momento da indicação.
3.4.3. Somente representantes das empresas finalistas serão convidados para participar do evento presencial de premiação, a ser realizado na cidade de São Paulo.
3.4.4. Correrão por conta das empresas vencedoras do PRÊMIO e/ou de seus respectivos representantes quaisquer despesas relativas à participação na cerimônia de premiação, incluindo custos de deslocamento e hospedagem, não recaindo qualquer responsabilidade sobre as ORGANIZADORAS.
4. PREMIAÇÃO
4.1. Todos os vencedores nas posições Ouro, Prata e Bronze das sete categorias receberão um troféu que será entregue na cerimônia de premiação.
4.2. Os vencedores nas posições Ouro, Prata e Bronze terão seus projetos divulgados no site e nas redes sociais da revista Você RH, sendo que os projetos dos vencedores na posição Ouro também serão divulgados na revista impressa, todos entre setembro e outubro de 2026.
5. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. As ORGANIZADORAS do PRÊMIO têm compromisso com a sua privacidade e a proteção de seus dados pessoais. E, nesse sentido, serão direcionados os melhores esforços para, no tratamento de dados pessoais decorrente desta premiação, observar integralmente a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/18 - (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), bem como as demais leis, regulamentos e instruções fornecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), cabendo-lhes o papel de Controladoras, comprometendo-se a:
- Cumprir as obrigações estabelecidas pela LGPD, tratando sempre o mínimo de dados pessoais necessários para atingir as finalidades deste Regulamento;
- Adotar medidas razoáveis para informar empregados e terceiros sobre os cuidados e responsabilidades resultantes de normas de proteção de dados pessoais;
- Direcionar esforços razoáveis para garantir que os dados pessoais tratados estejam atualizados e sejam relevantes em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo;
- Adotar medidas para proteção dos dados pessoais coletados para realização deste PRÊMIO de tratamento não autorizado ou ilegal, perda, destruição, dano, alteração ou divulgação não autorizadas, bem como qualquer violação de medidas de segurança; e
- Manter e disponibilizar Política de Privacidade para ampliar a transparência e confiabilidade acerca do tratamento dos dados pessoais coletados para realização do PRÊMIO.
- Ao submeter a Iniciativa para participar do PRÊMIO, o participante e/ou seus representantes legais declaram como verdadeiros os dados pessoais sobre si e/ou terceiros informados no processo, bem como que informaram terceiros acerca do compartilhamento de seus dados pessoais para fins deste PRÊMIO. O candidato e/ou seu representante legal responsabilizam-se integral e exclusivamente por essas garantias.
5.2. Ao submeter a indicação, a iniciativa e/ou seus representantes legais reconhecem que, nos termos da legislação aplicável, seus dados pessoais e aqueles de terceiros indicados serão tratados, de forma segura e em ambiente com acesso restrito, para as seguintes finalidades:
(i) viabilizar a indicação, a avaliação e a participação no PRÊMIO, bem como o contato das ORGANIZADORAS em relação ao andamento e aos resultados da premiação;
(ii) envio de comunicações sobre eventos, palestras, premiações, publicações e demais conteúdos relacionados a bem-estar, gestão de pessoas, recursos humanos e áreas correlatas, promovidos ou veiculados pelas ORGANIZADORAS, com fundamento no legítimo interesse das ORGANIZADORAS, considerando a relevância temática direta com o objeto desta premiação.
5.3. Os participantes declaram ciência de que os dados pessoais poderão, nos termos da lei, ser compartilhados: (i) entre as próprias ORGANIZADORAS (ABRIL e WELLHUB), para as finalidades descritas no item 5.2; (ii) com empresas do grupo econômico das ORGANIZADORAS, para as mesmas finalidades; e (iii) com terceiros como auditores, órgãos governamentais e prestadores de serviços de armazenamento, sobretudo para cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos e legítimos interesses. Em qualquer hipótese, o compartilhamento observará os limites impostos pela LGPD e pelas demais normas aplicáveis.
5.4. Os participantes declaram ter ciência de que os dados pessoais coletados poderão ser usados, sempre que possível de forma anonimizada, para elaboração de artigos científicos e estudos, com a preservação, em qualquer finalidade, dos direitos assegurados pela LGPD.
5.5. Ao submeter o dossiê de evidências, a empresa participante declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que: (i) obteve todas as autorizações necessárias dos colaboradores e demais pessoas cujos dados pessoais, inclusive dados de saúde, psicológicos ou demais dados sensíveis na forma do art. 5º, II, da LGPD, estejam presentes no material enviado; e (ii) o uso desses dados para os fins desta premiação está amparado em base legal.
5.6. Em caso de dúvidas acerca do tratamento de seus dados pessoais e/ou para exercer os direitos previstos na LGPD, como de acesso, retificação e exclusão, entre em contato com lgpd@abril.com.br.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1. O participante cuja conduta viole o presente Regulamento, ou cuja conduta possa ser considerada como fraude, tentativa de fraude ou atuação com má fé, seja no âmbito do Prêmio ou fora deste, ou, ainda, como tentativa de aliciamento de membros do Júri Técnico ou do Comitê Executivo de Seleção ou de favorecimento de participantes do PRÊMIO, será desclassificado automaticamente, independentemente do envio de qualquer notificação. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério das ORGANIZADORAS. Caso o participante desclassificado seja o ganhador do PRÊMIO, o prêmio será transferido para o próximo colocado classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito desta cláusula, consideram-se fraude a participação por meio de cadastramento de informações incorretas ou falsas, a indicação por pessoas que não sejam vinculadas à instituição implementadora da iniciativa indicada e a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida ao participante frente aos demais.
6.2. Ao participarem deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite de tais indicações, os participantes cedem às ORGANIZADORAS o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir e/ou armazenar sua imagem, voz, marca e o nome da iniciativa, além das informações sobre a própria iniciativa em si, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots; jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet para a ampla divulgação deste PRÊMIO e/ou de seu desenvolvimento posterior com exclusividade;
6.3. Ao participar deste PRÊMIO, os participantes declaram (i) serem os únicos autores, titulares e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais das obras (artigos, fotografias, projetos etc.) inerentes à sua participação no PRÊMIO (com permissão de sublicenciamento às ORGANIZADORAS), bem como que possui ou obteve as devidas autorizações relativas a direitos de terceiros, e, nesse ato, cedem às ORGANIZADORAS todos os direitos patrimoniais e conexos de autor incidentes sobre as obras para uso, fruição, disposição e distribuição pelas ORGANIZADORAS (i) em qualquer evento que seja realizado pelas ORGANIZADORAS para fins de apresentação dos vencedores, (ii) em catálogos do PRÊMIO para distribuição pelas ORGANIZADORAS em eventos por ela promovidos, (iii) para publicação, edição, adaptação, transcrição e divulgação, via qualquer modalidade, meio e natureza, na revista Você RH, e (iv) para registro de arquivo dos participantes do PRÊMIO. A omissão de qualquer modalidade ou suporte de uso ou a indicação de qualquer forma de utilização das obras no campo de descrição acima e a indicação da Marca não implicarão limitação do direito de exploração das obras pelas ORGANIZADORAS;
6.4. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de nenhuma quantia por parte das ORGANIZADORAS.
6.5. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO ou deste Regulamento sobre critérios de avaliação, classificação e seleção das iniciativas serão decididos pelo Comitê Executivo de Seleção, cujas decisões no âmbito desta premiação são definitivas. Nada nesta cláusula limita o direito das partes de recorrer ao Poder Judiciário para tutela de direitos legalmente previstos.
6.6. A simples participação neste PRÊMIO, seja por meio da indicação dos trabalhos, seja mediante o aceite dessas indicações, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
6.7. O participante cuja conduta implicar a manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desclassificado.
6.8. Se, por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das ORGANIZADORAS, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderão as ORGANIZADORAS finalizá-lo antecipadamente ou adiá-lo mediante aviso aos participantes e ao público. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado ou adiado, as ORGANIZADORAS deverão avisar ao público e aos participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
6.9. Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas pelo endereço url do PRÊMIO e por meio do e-mail premiobemestar@abril.com.br.
6.10. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO.
São Paulo, 18 de maio de 2026.


















